1. Representar os interesses das instituições filiadas junto a opinião publica, ao Governo, aos órgãos de classe, a instituições de ensino e pesquisa no Brasil e no exterior, à s representações diplomáticas e aos organismos e agências internacionais, especialmente no que concerne à formulação da polÃtica nacional de educação e pesquisa; estabelecimento de objetivos e padrões de excelência educacional; captação de recursos e incentivos para o desenvolvimento da pesquisa e do ensino de pós-graduação nas instituições filiadas;Â
2. Propiciar informações sobre métodos e programas de ensino, pesquisa em andamento e fontes de recursos para os programas de pós-graduação afiliados e para divulgação junto à sociedade civil.Â
3. Promover a cooperação e o intercâmbio entre as instituições filiadas;Â
4. Prestar consultoria técnica em sua área de competência, especiaImente no que concerne à organização e implementação de programas e cursos de pós-graduação em Turismo, Hotelaria, Hospitalidade e Lazer ou áreas afins e seus métodos de seleção;Â
5. Promover a publicação de livros, revistas e artigos relacionados ao ensino e à pesquisa em Turismo, Hotelaria, Hospitalidade e Lazer ou áreas afins;Â
6. Promover e realizar congressos, seminários simpósios e reuniões de interesse dos membros da ANPTUR;Â
7. Realizar outras atividades em obediência à s determinações especificas da Assembleia Geral.Â